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Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento

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LEI 3797/2015

Dispõe sobre atribuição do cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São

Paulo, no uso das atribuições que lhe confere 

o Art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e

eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica alterada a redação do Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10 com o fim de incluir, dentre as atribuições do cargo efetivo de Oficial Legislativo a expressão “e o Gabinete da Presidência”, excluindo-se o termo “por ela”, passando a ter a seguinte redação:

 

Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10

 

CARGO EFETIVO

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ADMISSÃO

Oficial Legislativo

Bacharel em Direito

 

Atribuições: Elaborar pareceres sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, cujo teor será subscrito conjuntamente; pesquisar jurisprudências e doutrinas; fazer acompanhamento de processos em que a Câmara Municipal for parte nos órgãos judiciários; efetuar levantamento de processos junto ao Poder Executivo; assessorar a Secretaria da Câmara e o Gabinete da Presidência quando por ela acionado; organizar arquivos e efetuar a administração da biblioteca do Departamento Jurídico; acompanhar as reuniões nas Comissões da Câmara quando determinado pela Diretoria Jurídica.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de março de 2015.

 

JOSE ROBERTO COMERON                                                                                  ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL                                                                                            SECRETARIO MUN GOV NEGOCIOS JURÍDICOS