Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento
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LEI 3797/2015
Dispõe sobre atribuição do cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapeva.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterada a redação do Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10 com o fim de incluir, dentre as atribuições do cargo efetivo de Oficial Legislativo a expressão “e o Gabinete da Presidência”, excluindo-se o termo “por ela”, passando a ter a seguinte redação:
Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10
CARGO EFETIVO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ADMISSÃO |
Oficial Legislativo |
Bacharel em Direito |
Atribuições: Elaborar pareceres sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, cujo teor será subscrito conjuntamente; pesquisar jurisprudências e doutrinas; fazer acompanhamento de processos em que a Câmara Municipal for parte nos órgãos judiciários; efetuar levantamento de processos junto ao Poder Executivo; assessorar a Secretaria da Câmara e o Gabinete da Presidência quando
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de março de 2015.
JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEGOCIOS JURÍDICOS