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LEI 3627/2013

Dispõe sobre alteração das atribuições do cargo de provimento efetivo de contador integrante do quadro funcional da câmara municipal de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do Anexo IV-C da Lei Municipal nº 3.154/10 com o fim de acrescentar atribuições ao cargo efetivo de Contador conforme tabela abaixo:

CARGO EFETIVO

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ADMISSÃO

 Contador

Bacharel em Ciências contábeis com experiência profissional em contabilidade de no mínimo 2 (dois) anos e habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.

Atribuições: Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; organizar mensalmente os balanços do exercício financeiro do Ativo e Passivo orçamentário; levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes e conciliando-os; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara, acompanhando as variações havidas; alimentar e acompanhar o sistema AUDESP e Portal Transparência conforme legislação em vigor; acompanhar as reuniões das comissões permanentes e temporárias e elaborar pareceres em projetos de lei que envolvam matéria financeira/orçamentária incluindo Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias quando solicitado pelo presidente da comissão competente; Executar outras tarefas correlatas a sua função.

 

Art. 2º - Fica o cargo de provimento efetivo de Contador excluído do Anexo III da Lei Municipal nº 3.154/10, passando a integrar o Anexo II da referida lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2013.

JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS