Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento
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LEI 3628/2013
Insere nos anexos II e IV-B da Lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010-Reestruturação da Câmara, os cargos de Oficial de Compras e de Encarregado de Zeladoria e dá outras providências.
Art. 1º - Fica inserido no Anexo IV - B da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo criados, mantidos e redenominados da Câmara Municipal de Itapeva, as atribuições dos cargos abaixo, criados pela Lei 3.526/2013:
CARGO
EFETIVO |
ESCOLARIDADE
EXIGIDA PARA ADMISSÃO |
Oficial de Compras |
Superior completo; Curso de licitações e contratos; Capacitação em Pregoeiro. |
Atribuições: receber solicitações de compras dos
diversos departamentos da Câmara Municipal; administrar o almoxarifado,
solicitar informações de verbas, disponibilidade financeira e condições de
pagamento ao Departamento Financeiro; projetar e operacionalizar, mediante
autorização do Presidente da Câmara Municipal, licitações para realização de
compras, contratação de obras e serviços, bem como de processos de alienação
e aquisição de qualquer natureza, obedecendo à legislação vigente; conduzir
os pregões realizados no âmbito da Câmara Municipal; organizar todos os
procedimentos licitatórios, incluindo a elaboração das minutas dos editais e
contratos, controlando a gestão dos contratos firmados; responsabilizar-se
pelo recebimento e conferência dos bens adquiridos; encaminhar os pedidos de
fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu
cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo; gerir o cadastro de fornecedores; manter-se atualizado sobre as
condições dos fornecedores, quanto a preços, prazos de pagamento e entrega,
para compras nas melhores condições; executar a tramitação de processos
relacionados às aquisições, alienações e contratações e praticar demais
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal. |
CARGO
EFETIVO |
ESCOLARIDADE
EXIGIDA PARA ADMISSÃO |
Encarregado de Zeladoria |
Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática; |
Atribuições: Coordenar os serviços de vigilância, portaria, copa, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Itapeva, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; administrar a utilização do Plenário após a autorização do Presidente; atender ao público no tocante a informações genéricas; zelar pela limpeza e apresentação das dependências do prédio, mantendo os locais de trabalho em boas condições de ordem, arrumação e higiene; fiscalizar o cumprimento de contratos relativos a serviço de limpeza, conservação, vigilância e portaria, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos; controlar os dispositivos e medidas de segurança contra sinistros; identificar a necessidade de reparos nos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal e providenciar sua execução; controlar e fiscalizar o cumprimento de contrato relativo a serviços de conservação e recuperação de instalações, atestando a prestação destes serviços, para fins de pagamento; determinar a execução de mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos; solicitar a compra dos materiais necessários à manutenção das instalações da Câmara Municipal; supervisionar o consumo de materiais e uso dos equipamentos; propor a alienação de bens e instalações inservíveis aos serviços do Poder Legislativo; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Art. 2º - Fica inserido no Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, os seguintes cargos de provimento efetivo criados pela Lei 3.526/2013:
QTDE |
Denominação do cargo |
Referência |
Carga horária |
1 |
Oficial de Compras |
14 |
40 |
1 |
Encarregado de Zeladoria |
12 |
40 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.