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Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento

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LEI 3628/2013

Insere nos anexos II e IV-B da Lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010-Reestruturação da Câmara, os cargos de Oficial de Compras e de Encarregado de Zeladoria e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no Anexo IV - B da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo criados, mantidos e redenominados da Câmara Municipal de Itapeva, as atribuições dos cargos abaixo, criados pela Lei 3.526/2013: 

CARGO EFETIVO

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ADMISSÃO

Oficial de Compras

Superior completo; Curso de licitações e contratos; Capacitação em Pregoeiro. 

Atribuições: receber solicitações de compras dos diversos departamentos da Câmara Municipal; administrar o almoxarifado, solicitar informações de verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento ao Departamento Financeiro; projetar e operacionalizar, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, licitações para realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como de processos de alienação e aquisição de qualquer natureza, obedecendo à legislação vigente; conduzir os pregões realizados no âmbito da Câmara Municipal; organizar todos os procedimentos licitatórios, incluindo a elaboração das minutas dos editais e contratos, controlando a gestão dos contratos firmados; responsabilizar-se pelo recebimento e conferência dos bens adquiridos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; gerir o cadastro de fornecedores; manter-se atualizado sobre as condições dos fornecedores, quanto a preços, prazos de pagamento e entrega, para compras nas melhores condições; executar a tramitação de processos relacionados às aquisições, alienações e contratações e praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

  

CARGO EFETIVO

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ADMISSÃO

Encarregado de Zeladoria

Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática; 

Atribuições: Coordenar os serviços de vigilância, portaria, copa, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Itapeva, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; administrar a utilização do Plenário após a autorização do Presidente; atender ao público no tocante a informações genéricas; zelar pela limpeza e apresentação das dependências do prédio, mantendo os locais de trabalho em boas condições de ordem, arrumação e higiene; fiscalizar o cumprimento de contratos relativos a serviço de limpeza, conservação, vigilância e portaria, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos; controlar os dispositivos e medidas de segurança contra sinistros; identificar a necessidade de reparos nos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal e providenciar sua execução; controlar e fiscalizar o cumprimento de contrato relativo a serviços de conservação e recuperação de instalações, atestando a prestação destes serviços, para fins de pagamento; determinar a execução de mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos; solicitar a compra dos materiais necessários à manutenção das instalações da Câmara Municipal; supervisionar o consumo de materiais e uso dos equipamentos; propor a alienação de bens e instalações inservíveis aos serviços do Poder Legislativo; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 

 Art. 2º - Fica inserido no Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, os seguintes cargos de provimento efetivo criados pela Lei 3.526/2013: 

QTDE

Denominação do cargo

Referência

Carga horária

1

Oficial de Compras

14

40

1

Encarregado de Zeladoria

12

40

 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2013.

JOSE ROBERTO COMERON                                   ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL                                          SECRETARIO MUN GOV NEG JURIDICOS