Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento
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LEI 3595/2013
Altera o anexo II da lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Reestruturação da Câmara Municipal. (motorista).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:
QTDE Denominação do cargo Ref.atual Ref.nova
3 Motorista 10 13
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de setembro de 2013.
José Roberto Comeron Antônio Maurício de Andrade Maciel
Prefeito Municipal Secretário Mun Gov. Neg. Jurídicos
ESCALA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A partir de Janeiro/2013
REFERENCIA VALOR
01 679,82
02 831,84
03 907,81
04 1.000,32
05 1.126,88
06 1.136,17
07 1.259,06
08 1.507,90
09 1.667,20
10 1.761,89
11 1.773,92
12 2.001,53
13 2.038,21
14 2.168,27
15 2.241,45
16 2.334,07
17 2.804,90
18 3.206,63
19 3.519,09
20 3.527,68
21 3.776,48
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:
QTDE Denominação do cargo Ref.atual Ref.nova
3 Motorista 10 13
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de setembro de 2013.
José Roberto Comeron Antônio Maurício de Andrade Maciel
Prefeito Municipal Secretário Mun Gov. Neg. Jurídicos
ESCALA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A partir de Janeiro/2013
REFERENCIA VALOR
01 679,82
02 831,84
03 907,81
04 1.000,32
05 1.126,88
06 1.136,17
07 1.259,06
08 1.507,90
09 1.667,20
10 1.761,89
11 1.773,92
12 2.001,53
13 2.038,21
14 2.168,27
15 2.241,45
16 2.334,07
17 2.804,90
18 3.206,63
19 3.519,09
20 3.527,68
21 3.776,48