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LEI 3526/2013

dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro funcional da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os cargos de provimento efetivo de "Oficial de Compras", "Oficial de Copa" e "Encarregado de Zeladoria", regidos pela Lei Municipal nº 1.777/02, a serem providos por concurso público, conforme requisitos e atribuições a seguir:
Cargo: Oficial de Compras
Quantidade: 1 (um)
Provimento: Concurso Público
Carga Horária: 40 horas semanais
Vencimentos: Referência 14 constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010.
Atribuições: receber solicitações de compras dos diversos departamentos da Câmara Municipal; administrar o almoxarifado, solicitar informações de verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento ao Departamento Financeiro; projetar e operacionalizar, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, licitações para realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como de processos de alienação e aquisição de qualquer natureza, obedecendo à legislação vigente; conduzir os pregões realizados no âmbito da Câmara Municipal; organizar todos os procedimentos licitatórios, incluindo a elaboração das minutas dos editais e contratos, controlando a gestão dos contratos firmados; responsabilizar-se pelo recebimento e conferência dos bens adquiridos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; gerir o cadastro de fornecedores; manter-se atualizado sobre as condições dos fornecedores, quanto a preços, prazos de pagamento e entrega, para compras nas melhores condições; executar a tramitação de processos relacionados às aquisições, alienações e contratações e praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento: Curso de licitações e contratos; Capacitação em Pregoeiro; Superior completo;

Cargo: Oficial de Copa
Quantidade: 2 (dois)
Provimento: Concurso Público
Carga Horária: 40 horas semanais
Vencimentos: Referência 6 constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010.
Atribuições: Manusear, preparar e servir café e chá, zelando pela sua qualidade. Orientar e executar o atendimento de serviços de copa e cozinha, zelar por suas instalações físicas e proceder ações que assegurem o correto atendimento em reuniões e cerimônias. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade, executando serviços de limpeza e conservação do local de trabalho. Manter a higiene e a organização das dependências da unidade de trabalho; manter a limpeza das dependências da copa repondo material necessário à higiene dos usuários; manter a ordem e a higiene dos materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza; atendendo solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis, equipamentos e demais produtos e/ou objetos utilizados na unidade; executar outras tarefas correlatas quando solicitado pelo superior imediato, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços; cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo;

Cargo: Encarregado de Zeladoria
Quantidade: 1 (um)
Provimento: Concurso Público
Carga Horária: 40 horas semanais
Vencimentos: Referência 12 constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010.
Atribuições: Coordenar os serviços de vigilância, portaria, copa, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Itapeva, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; administrar a utilização do Plenário após a autorização do Presidente; atender ao público no tocante a informações genéricas; zelar pela limpeza e apresentação das dependências do prédio, mantendo os locais de trabalho em boas condições de ordem, arrumação e higiene; fiscalizar o cumprimento de contratos relativos a serviço de limpeza, conservação, vigilância e portaria, atestando os serviços com vistas à realização de pagamentos; controlar os dispositivos e medidas de segurança contra sinistros; identificar a necessidade de reparos nos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal e providenciar sua execução; controlar e fiscalizar o cumprimento de contrato relativo a serviços de conservação e recuperação de instalações, atestando a prestação destes serviços, para fins de pagamento; determinar a execução de mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos; solicitar a compra dos materiais necessários à manutenção das instalações da Câmara Municipal; supervisionar o consumo de materiais e uso dos equipamentos; propor a alienação de bens e instalações inservíveis aos serviços do Poder Legislativo; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática;

Art. 2º Fica criado 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo Referência 9, que passará a somar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapeva constante do Anexo II, com as atribuições do Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10.

Art. 3º Fica alterada a escolaridade exigida para admissão do cargo de provimento efetivo de Jornalista constante do Anexo IV-B da Lei Municipal nº 3.154/10 para Curso Superior com Registro no MTB.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2013.
JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEGÓCIOS JURÍDICOS
ANEXO IV LEI 3.154/2010
ESCALA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A partir de Janeiro/2013
REFERENCIA VALOR
01 679,82
02 831,84
03 907,81
04 1.000,32
05 1.126,88
06 1.136,17
07 1.259,06
08 1.507,90
09 1.667,20
10 1.761,89
11 1.773,92
12 2.001,53
13 2.038,21
14 2.168,27
15 2.241,45
16 2.334,07
17 2.804,90
18 3.206,63
19 3.159,09
20 3.527,68
21 3.776,48