Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento
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LEI 3475/2012
Altera o anexo II da Lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Reestruturação da Câmara.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:
QTDE Denominação do cargo Ref.atual Ref.nova
2 Telefonista 4 7
1 Recepcionista 4 7
3 Oficial Administrativo 5 9
3 Motorista 8 10
2 Oficial Legislativo 11 14
2 Procurador Jurídico 16 17
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de novembro de 2012.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI ANTONIO ROSSI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURíDICOS
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:
QTDE Denominação do cargo Ref.atual Ref.nova
2 Telefonista 4 7
1 Recepcionista 4 7
3 Oficial Administrativo 5 9
3 Motorista 8 10
2 Oficial Legislativo 11 14
2 Procurador Jurídico 16 17
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de novembro de 2012.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI ANTONIO ROSSI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURíDICOS